Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3413, de 15 de setembro de 1965
Nº 3413/1965
Cria um Ginásio Estadual na Cidade de Carmo de Minas, (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Carmo de Minas, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada