Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3407, de 6 de julho de 1965
Nº 3407/1965
Cria Escolas de Auxiliar de Enfermagem nas cidades de Araguari (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho
Antônio Augusto de Mello Cançado