Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3396, de 1 de julho de 1965
Nº 3396/1965
Cria um Ginásio Estadual na Cidade de Conceição dos Ouros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Conceição dos Ouros, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça