Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3385, de 15 de junho de 1965
Nº 3385/1965
Institui distintivo para a Polícia Civil quando em serviço ostensivo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Expressão “triangular, esmaltado e com os dizeres: 'Polícia Civil' em letras brancas” vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 9/11/1965.)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 9/11/1965.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.