Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3364
Nº 3364/1965
Cria Ginásio Estadual na Cidade de Frutal, com a denominação de “Maestro Josino de Oliveira”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Delegado Regional de Ensino;
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio;
Diretor de Conservatório de Música;
Secretário Geral de Estabelecimento de Ensino Médio;
Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, aos 6 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça