Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3285, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3285/1964
Cria o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial “Francisco Campos”, de Dores do Indaiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos, I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente, I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça