Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3270, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3270/1964
Prorroga pelo período de dez anos a vigência da Lei n. 1.220, de 3 de fevereiro de 1955.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa