Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3268, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3268/1964
Cria o curso secundário do 2º ciclo no Ginásio Estadual de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Contínuo Servente, I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça