Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3264, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3264/1964
Cria o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial de Rio Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos, I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo Servente, I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.