Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3260, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3260/1964
Cria Colégio Normal Oficial na cidade de Brumadinho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5;
1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4.
17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
1 (um) cargo de Porteiro I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça