Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3258, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3258/1964
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a elevar o valor de benefícios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.