Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3240, de 5 de dezembro de 1964
Nº 3240/1964
Cria Colégio Normal Oficial na Cidade de Paraopeba, com a denominação de “Padre Augusto Horta”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio - C-5;
1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - C-4.
17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
1 (um) cargo de Porteiro I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça