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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3239, de 4 de dezembro de 1964

Nº 3239/1964

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Cria Ginásio Estadual na cidade de Cabo Verde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual de Cabo Verde.
Art. 2.
- O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
INos Anexos III, III c:

1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio - C-5;

1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - C-4.

IINo Anexo II:

10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

1 (um) cargo de Porteiro I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Parágrafo único- Os cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio e de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio são de provimento em comissão.
Art. 3.
- O Ginásio criado por esta lei será instalado depois de doado ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e comprovada existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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