Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3239, de 4 de dezembro de 1964
Nº 3239/1964
Cria Ginásio Estadual na cidade de Cabo Verde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio - C-5;
1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - C-4.
10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
1 (um) cargo de Porteiro I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça