Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3007, de 14 de dezembro de 1963
Nº 3007/1963
Autoriza o Executivo a incorporar imóveis à Produtos Doces e Conservas de Minas Gerais S.A. - PRODEMIG.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
10 (dez) alqueires da gleba situada no Município de Antônio Carlos e 5 (cinco) alqueires da gleba situada no Município de Barbacena, no Hospital Colônia de Alienados.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro