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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2981, de 22 de novembro de 1963

Nº 2981/1963

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Dispõe sobre doação de imóvel à Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, para a construção de um hospital, uma área de terreno com aproximadamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), correspondente aos lotes ns. 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do quarteirão n. 56, do plano de urbanização da “Fazenda da Gameleira”, de propriedade do Estado.
Art. 2.
- Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel referido no artigo anterior caso não lhe seja dada, no prazo de 5 (cinco) anos, a destinação prevista nesta lei.
Art. 3.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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