Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2981, de 22 de novembro de 1963
Nº 2981/1963
Dispõe sobre doação de imóvel à Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro