Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1441, de 10 de fevereiro de 1956
Nº 1441/1956
Dispõe sobre doação de imóvel à Congregação das Irmãs-Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a presente lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.