Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 29
Nº 29/1947
Autoriza a emissão de apólices até a quantia de Cr$ 900.000.000,00 para regularização de compromissos do Tesouro e fomento à produção do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.