Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2811, de 12 de janeiro de 1963
Nº 2811/1963
Modifica a redação do artigo 13, da Lei n. 1.237, de 14 de fevereiro de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Fica criado um Colégio Estadual, em Manhumirim, de acordo com o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º e seus parágrafos, que se denominará “Colégio Estadual de Manhumirim”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares