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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2811, de 12 de janeiro de 1963

Nº 2811/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a redação do artigo 13, da Lei n. 1.237, de 14 de fevereiro de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 13, da Lei n. 1.237, de 14 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“Fica criado um Colégio Estadual, em Manhumirim, de acordo com o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º e seus parágrafos, que se denominará “Colégio Estadual de Manhumirim”.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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