Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1237, de 14 de fevereiro de 1955
Nº 1237/1955
Cria um Ginásio Estadual na cidade de Rio Pomba e em outras cidades e autoriza outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;
13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-25;
5 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-27;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 750,00;
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$ 300,00.
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;
5 cargos de professor, Tabela II, padrão I-27;
13 cargos de professor, Tabela II, padrão I-25;
4 cargos de Inspetor de alunos, Tabela I, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;
13 cargos de professor, Tabela II, padrão I-25;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$ 750,00;
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$ 300,00.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1955.
O Presidente, (a) Ribeiro Pena
O 1º Secretário, (a) Teófilo Pires
O 2º Secretário, (a) Gil Vilela
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.