Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2793, de 8 de janeiro de 1963
Nº 2793/1963
Institui a Bandeira do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
José de Faria Tavares, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Temístocles Alves Barcelos Corrêa
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.