Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2744, de 27 de dezembro de 1962
Nº 2744/1962
Dispõe sobre a construção de mausoléus em homenagem ao ex-Presidente Fernando de Melo Viana e ao ex-Interventor Julio Ferreira de Carvalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.