Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9388, de 19 de janeiro de 1966
Nº 9388/1966
Dispõe sôbre constituição da comissão especial incumbida do julgamento da concorrência artistica para construção dos mausoléus em homenagem ao Ex-Presidente do Estado Fernando de Melo Viana e ao ex-Interventor Julio Ferreira de Carvalho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º, parágrafo unico, da Lei n. 2.744, de 27 de dezembro de 1962,
considerando que cabe ao Poder Publico resguardar os principios incentivadores do civismo e da memória daqueles que se dedicaram á causa publica;
considerando que as obrigações fixadas na Lei nº 2.744, de 27 de dezembro de 1962, reverenciam a memória de dois dos mais ilustres varões da Republica e do Estado de Minas Gerais;
considerando, finalmente, que a fixação perpétua em simbolos representa alto sentido de educação e respeito do Povo,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro