Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9388, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9388/1966

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sôbre constituição da comissão especial incumbida do julgamento da concorrência artistica para construção dos mausoléus em homenagem ao Ex-Presidente do Estado Fernando de Melo Viana e ao ex-Interventor Julio Ferreira de Carvalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º, parágrafo unico, da Lei n. 2.744, de 27 de dezembro de 1962,

considerando que cabe ao Poder Publico resguardar os principios incentivadores do civismo e da memória daqueles que se dedicaram á causa publica;

considerando que as obrigações fixadas na Lei nº 2.744, de 27 de dezembro de 1962, reverenciam a memória de dois dos mais ilustres varões da Republica e do Estado de Minas Gerais;

considerando, finalmente, que a fixação perpétua em simbolos representa alto sentido de educação e respeito do Povo,

Decreta:

Art. 1.
– Fica constituida uma comissão especial integrada pelos ilustres professores Anibal Matoso e Herminio Ferreira Pinto, e historiador Augusto de Lima Junior para, sob a presidencia do primeiro, estabelecer as normas técnicas e orientação histórica a serem observadas na concorrencia artística a que se refere o art. 1º, parágrafo unico, in fine, da Lei n. 2.744, de 27 de dezembro de 1962, bem como fixar os valores dos prêmios aos projetos vencedores, processando ainda o julgamento da mesma concorrência.
Art. 2.
– Fica atribuída á Secretaria do Interior e Justiça a responsabilidade da publicação dos editais fixando as normas da concorrência artistica elaboradas nos têrmos do artigo 1º,
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.