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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 27

Nº 27/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$1.836.605,80, para pagamento de subsídio e ajuda de custo aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, aos membros da Comissão Permanente da mesma Assembléia e aos funcionários da Secretaria da Assembléia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$1.836.605,80 (um milhão oitocentos e trinta e seis mil seiscentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de subsídio e ajuda de custo aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, até 15 de dezembro do corrente ano, aos membros da Comissão Permanente da mesma Assembléia, de 16 a 31 do mesmo mês e aos funcionários da Assembléia, por ser insuficiente o saldo do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 2.102, de 31 de março do corrente ano.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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