Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 27
Nº 27/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$1.836.605,80, para pagamento de subsídio e ajuda de custo aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, aos membros da Comissão Permanente da mesma Assembléia e aos funcionários da Secretaria da Assembléia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto