Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2678, de 14 de dezembro de 1962
Nº 2678/1962
Cria a Universidade do Vale do Rio Doce e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.