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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2635, de 5 de setembro de 1962

Nº 2635/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 2.260, de 23 de dezembro de 1960.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei n. 2.260, de 23 de dezembro de 1960, na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a construção de novo pavilhão destinado a completar as instalações do Instituto de Laticínios Cândido Tostes, de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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