Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2635, de 5 de setembro de 1962
Nº 2635/1962
Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 2.260, de 23 de dezembro de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade