Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2260, de 23 de dezembro de 1960
Nº 2260/1960
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para ocorrer despesas com a construção de novo pavilhão no Instituto de Laticínios "Cândido Tostes”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
José Bolivar Drumond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.