Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 26036
Nº 26036/2026
Dispõe sobre a utilização de drogas ilícitas e componentes explosivos apreendidos, segmentos amputados do corpo humano e cadáveres para fins de adestramento de cães farejadores no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA