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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25994

Nº 25994/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– A alínea “b” do inciso XII do art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentada ao mesmo inciso a alínea “f” a seguir:

“Art. 3º – (…)

XII(…)
b)transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoques agroecológico e biotecnológico;

(…)

f)tecnologias digitais de coleta, análise e gestão de dados e de automação de processos adaptados à produção agrícola;”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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