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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25975

Nº 25975/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, o seguinte inciso VI:

“Art. 2º – (…)

VIestabelecimento de critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares e de requisitos para a manutenção de sua segurança e estabilidade.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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