Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25851
Nº 25851/2026
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 16.280, de 20 de julho de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 16.280, de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso X:
“Art. 3º – (…)
Xpromover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos da rede estadual de ensino que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o encaminhamento desses alunos à rede pública de saúde.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA