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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25814

Nº 25814/2026

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Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$389.018.913,91 (trezentos e oitenta e nove milhões dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos), para atender a:
IPessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
IIOutras Despesas Correntes, até o valor de R$156.000.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões de reais);
IIIInvestimentos, até o valor de R$33.018.913,91 (trinta e três milhões dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos).

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado e do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos:
Ida anulação de dotação orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
IIda anulação de dotação orçamentária de Outras Despesas Correntes, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
IIIda anulação de dotação orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
IVda anulação de dotação orçamentária de Inversões Financeiras, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Vdo excesso de arrecadação de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada, até o valor de R$518.913,91 (quinhentos e dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos);
VIdo saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais);
VIIdo saldo financeiro da receita de Convênios com os Municípios, até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
VIIIdo saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 3.
‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender a:
IOutras Despesas Correntes, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
IIInvestimentos, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 4.
– Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos de saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art. 5.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender a:
IOutras Despesas Correntes, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
IIInvestimentos, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 6.
– Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos de saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art. 7.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, até o limite de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 8.
– Para atender ao disposto no art. 7º, serão utilizados recursos de saldo financeiro de Outros Recursos Vinculados, até o valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 9.
– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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