– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos:Ida anulação de dotação orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
IIda anulação de dotação orçamentária de Outras Despesas Correntes, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
IIIda anulação de dotação orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
IVda anulação de dotação orçamentária de Inversões Financeiras, de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Vdo excesso de arrecadação de Convênios com a União e suas Entidades – Exceto Emendas Individuais e de Bancada, até o valor de R$518.913,91 (quinhentos e dezoito mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos);
VIdo saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais);
VIIdo saldo financeiro da receita de Convênios com os Municípios, até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
VIIIdo saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).