Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25773, de 23 de março de 2026
Nº 25773/2026
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional para os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde e Médico Universitário, previstas na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário
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(Lei vetada pelo Governador e promulgada em 23/3/2026.)