Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25642
Nº 25642/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 3º-A – O superávit financeiro global do FEPJ, apurado ao término do exercício fiscal de 2024, será mantido em seu patrimônio, podendo ser transferido para o Tesouro Estadual como fonte de financiamento exclusivamente destinada a programas e respectivas ações orçamentárias que integram o orçamento do Estado para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, bem como àqueles que integrarão o orçamento fiscal para o exercício de 2026.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO