– A política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável será formulada e implementada com a observância das seguintes diretrizes:Iesclarecimento da população sobre o uso consciente das tecnologias digitais de informação e comunicação, com o intuito de alertar sobre os efeitos nocivos que seu uso excessivo pode causar à saúde, principalmente à saúde de crianças e adolescentes;
IIincentivo à realização de atividades lúdicas e educacionais ao ar livre que promovam a interação social de crianças e adolescentes;
IIIincentivo à adoção pelas empresas privadas e pelos órgãos públicos sediados no Estado de política interna de conscientização e estímulo à desconexão digital, para que, nos horários de descanso, os colaboradores realizem atividades de lazer menos conectadas digitalmente;
IVdivulgação e incentivo do uso de mecanismos de mediação parental que permitam que pais e responsáveis por crianças e adolescentes monitorem as atividades realizadas no meio digital;
Vdivulgação, entre os usuários de conteúdo digital, da importância de apoiar empresas que demonstrem responsabilidade social em sua publicidade e seus patrocínios e de evitar aquelas empresas associadas a produtores de conteúdo que explorem crianças e adolescentes de forma inadequada, ilegal ou prejudicial ou lucrem com essa exploração;
VIdivulgação dos canais existentes para denúncias da veiculação de conteúdos digitais que explorem crianças e adolescentes de forma inadequada, ilegal ou prejudicial ou lucrem com essa exploração;
VIIpromoção de parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para o desenvolvimento de ferramentas e plataformas que facilitem a identificação de empresas e produtores de conteúdo digital comprometidos com a ética e a responsabilidade social.