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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20629, de 17 de janeiro de 2013

Nº 20629/2013

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Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Art. 2.
São objetivos da Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação:
Ipromover a conscientização sobre ergonomia, saúde, segurança de dados, conteúdos impróprios e formas de proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual;
IIfomentar o debate acerca do direito de acesso à internet, da garantia à liberdade de expressão, comunicação e manifestação e da proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente virtual;
IIIincentivar o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação em atividades de trabalho, lazer e entretenimento;
IVfomentar a discussão sobre as consequências do uso das novas tecnologias de informação e comunicação para o indivíduo, as relações sociais e o meio ambiente;
Videntificar ações e projetos bem-sucedidos na promoção de cuidados no uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo únicoNa semana de que trata esta Lei, serão realizadas, nos estabelecimentos de ensino e nos órgãos e entidades da administração pública estadual, campanhas e palestras a serem proferidas por profissionais das áreas relacionadas aos temas debatidos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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