Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25568
Nº 25568/2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e altera as Leis nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 17 – Os cargos de Assessor de Juiz, código do grupo TJMA-DAS-01, constantes no Anexo IV desta lei, serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação do Juiz de Direito do Juízo Militar, para aqueles lotados no respectivo gabinete.”.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 25.568, de 22 de outubro de 2025)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 4º a 12 e 14 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
| AGRUPAMENTO | CARGO | ||||
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS | CÓDIGO DE GRUPO | CÓDIGO DOS CARGOS | ||
| I.1 | PERMANENTE | Oficial Judiciário | 97 | JM-NM | OJ-P1 a OJ-P97 |
| Analista Judiciário | 25 | JM-NS | AJ-P1 a AJ-P25 | ||
(…)
”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.568, de 22 de outubro de 2025)
“ANEXO III
(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar
(…)
III.2 – Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)
| Identificação | Denominação | Padrão de Vencimento | Nº de Cargos | ||
| Código do Grupo | Código do Cargo | ||||
| Recrutamento Amplo | Recrutamento Limitado | ||||
| JM-AS-01 | AS-A1 a AS-A7 | Assessor Judiciário | PJ-77 | 7 | - |
| JM-AS-02 | AJ-A1 a AJ-A2 | Assessor Jurídico II | PJ-77 | 2 | - |
| JM-AS-03 | AZ-A1 a AZ-A12 | Assessor de Juiz | PJ-56 | 12 | - |
| JM-AS-04 | AT-A1 a AT-A3 | Assessor Técnico I | PJ-69 | 3 | - |
| JM-AI-01 | TE-A1 a TE-A3 TE-L1 | Assistente Técnico | PJ-43 | 3 | 1 |
| JM-AI-02 | JU-A1 a JU-A19 | Assistente Judiciário | PJ-41 | 19 | - |
”.