Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25418
Nº 25418/2025
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 3º – (…)
XXIII - cooperar com o sistema estadual de educação na elaboração de materiais didáticos sobre a atividade agropecuária no Estado que abordem princípios e conceitos relativos às produções agroecológica, orgânica e biodinâmica;
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO