Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25376
Nº 25376/2025
Altera a Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, a Lei nº 20.629, de 17 de janeiro de 2013, e a Lei nº 20.818, de 29 de julho de 2013, para promover o enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (…)
“Art. 2º – (…)
“Art. 1º – (…)
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO