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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2537, de 23 de dezembro de 1961

Nº 2537/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica escrita de doação à Ordem do SS. Redentor.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a fazer incluir na escritura de doação outorgada à Ordem do SS. Redentor em virtude da Lei nº 1.372, de 14 de dezembro de 1955, os lotes números 7 e 8 do Quarteirão nº 68 (parte), do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, em Belo Horizonte, já incluídos na área de 4.620 m², constante daquela doação.
Parágrafo único- Poderão os interessados, em conseqüência desta lei, retificar a respectiva escritura de doação, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas desta Capital, aos 24 de janeiro do ano de 1956.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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