Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1372, de 14 de dezembro de 1955

Nº 1372/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre doação de área de terrenos à Ordem do SS. Redentor.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Ordem do SS. Redentor, uma área de terrenos, com 4.620 m², correspondente aos lotes de nºs 5 (parte), 6 (parte), 9, 10, 11, 12 e 13, do quarteirão nº 68 (parte) do plano de urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado, para o fim de nele construir a beneficiária a Casa definitiva do Mosteiro Imaculado Coração de Maria.
Art. 2.
- Reverterá o imóvel ao domínio do Estado caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a finalidade prevista nesta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo