Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1372, de 14 de dezembro de 1955
Nº 1372/1955
Dispõe sobre doação de área de terrenos à Ordem do SS. Redentor.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.