Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25368

Nº 25368/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, na totalidade ou em parte, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
§ 1º– A transferência a que se refere o caput observará o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, e condiciona-se à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, observados os demais requisitos definidos em regulamento.
§ 2º– O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à estruturação da transferência de que trata o caput, inclusive as de reorganização societária.
§ 3º– A transferência do controle acionário da Codemig para a União ou para entidade por ela controlada fica condicionada à manutenção da sede da empresa no Estado.
Art. 2.
– Para fins do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber os ativos, os bens e os direitos da Codemig.
Parágrafo único– Os ativos, os bens e os direitos recebidos pelo Poder Executivo poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
Art. 3.
– Fica revogada a Lei nº 23.477, de 5 de dezembro de 2019.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo