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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25363

Nº 25363/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea “i”:

“Art. 4º – (…)

II(…)
i)fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto;”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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