Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25314
Nº 25314/2025
Altera a Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, que isenta o cidadão desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual:
(…)
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA