Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25170
Nº 25170/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (…)
“Art. 3º – (…)
“Art. 5º-A – As funções relacionadas à gestão e à coordenação de bibliotecas públicas, à gestão de acervos e aos processos de informatização de coleções e documentos serão exercidas por profissional devidamente habilitado, nos termos da Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, bem como de outras normas em vigor.”.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO