Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25128
Nº 25128/2025
Dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular para aquisição por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO