Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25, de 3 de novembro de 1947
Nº 25/1947
1ª) Organização e efetivos;
2ª) Destacamentos;
3ª) Instrução e mobilização;
4ª) Arquivo, transportes e comunicações;
5ª) Engenharia;
1ª) Contabilidade da Guerra;
2ª) Contabilidade Pública;
3ª) Estatística e Arquivo;
1ª) Material Bélico;
2ª) Material de Expediente;
3ª) Contabilidade;
4ª) Secretaria;
5ª) Oficina de Corte e Costura;
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
QUADRO Nº 1
Polícia Militar
Pagamento do Pessoal para o exercício de 1948
QUADRO Nº 2
UNIDADES E SERVIÇOS
Observação: A imagem dos Quadros nºs 1 e 2 desta Lei estão disponíveis em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/191/610/1191610.pdf.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2554 · 2 menções