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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2554

Nº 2554/1947

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Dispõe sobre a denominação da Força Policial e contém outras disposições.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– De acordo com a Lei 25 de 3 de novembro do corrente ano, a Força Policial do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1948, passará a ter a denominação de Polícia Militar.
Art. 2.
– Os oficiais e praças do Décimo B.C., extintos em virtude da Lei n. 25, passam a ter exercício no Corpo de Serviço Auxiliar, criado pela mesma Lei, no Departamento de Instrução e no Estado Maior; a respectiva Banda de Música fica transferida para o Departamento de Instrução, passando à jurisdição do 4º e do 8º B.C., por distribuição do Comando Geral, os quadros dos destacamentos da unidade extinta.
Art. 3.
– O Serviço do Pessoal, o Serviço de Fundos e o Serviço de Intendência, em que, pela referida lei, se transformaram, respectivamente, as secções de Pessoal, de Contabilidade e de Material Bélico, terão o pessoal que o Comando Geral designar.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

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