Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24991
Nº 24991/2024
Dispõe sobre banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra os agentes de segurança pública que menciona e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO