Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24987
Nº 24987/2024
“Art. 24 – Fica concedido crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, nos termos do Convênio ICMS nº 141 do Conselho Nacional de Política Fazendária, de 16 de dezembro de 2011, e observados os termos e condições previstos em regulamento, correspondente ao valor destinado pelo contribuinte a projeto esportivo credenciado pelo órgão gestor da política estadual de esporte no Estado.
(…)
Altera a Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, no que se refere à concessão de incentivo fiscal a projetos esportivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
(…)
(…)
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO