Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24938
Nº 24938/2024
Acrescenta artigo à Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5º-B – O Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia de controle biológico do mosquito Aedes aegypti como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO